Imposto de Renda 2023: Prazos da Declaração, Programa e Restituição
O que é e como funciona o Imposto de Renda?
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(79) 9 9868-9506
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. A declaração deste imposto deve ser feita todo início de ano, entre os meses de março e abril.
Na lista desses rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, prêmios de loteria, investimentos e aluguéis.
De modo geral, esse imposto tem como um dos seus principais objetivos, fazer com que as pessoas que se encaixam nas regras de obrigatoriedade, comprove ao Governo que todos os seus bens e ganhos no ano anterior, foram feitos de forma legal e perante a lei.
Contribuintes já podem enviar Declaração do Imposto de Renda 2023?

(79) 9 9868-9506
Os contribuintes DEVE AGUARDAR o prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste exercicio, referente ao ano-base de 2023. O serviço será liberado pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal, nas primeiras semanas de março (03/2023) e pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Para quem quiser usar automaticamente os dados da declaração do ano passado, a chamada declaração pré-preenchida, terá que esperar até o dia 15 de março, quando o serviço será liberado para todas as plataformas. A declaração pré-preenchida estará disponível para quem tem conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata.
A declaração foi obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. Aguarde publicação oficial com valores corrigidos pela receita federal para ano exercício 2023.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Os contribuintes DEVE AGUARDAR o prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste exercicio, referente ao ano-base de 2023. O serviço será liberado pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal, nas primeiras semanas de março (03/2023) e pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.
Para quem quiser usar automaticamente os dados da declaração do ano passado, a chamada declaração pré-preenchida, terá que esperar até o dia 15 de março, quando o serviço será liberado para todas as plataformas. A declaração pré-preenchida estará disponível para quem tem conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata.
A declaração foi obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes. Aguarde publicação oficial com valores corrigidos pela receita federal para ano exercício 2023.
Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Prazos
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) é o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário). Por exemplo, em abril de 2023 (exercício) você deve declarar os rendimentos de 2022 (ano-calendário).
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Aguardar publicação oficial com datas exatas de inicio e fim, no site oficial da receita federal.
Restituição
Assim como ocorre desde 2019, as restituições do Imposto de Renda deste
ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro
lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de
setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração
primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento
da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do
contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas. As
outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Para
quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento
também pode ser feito via Pix.
Assim como ocorre desde 2019, as restituições do Imposto de Renda deste
ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro
lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de
setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração
primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.


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